CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 106
A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 106 do Código Civil: A Validade dos Negócios Jurídicos e a Interpretação das Declarações

O artigo 106 do Código Civil trata de um princípio fundamental para a validade e a interpretação dos negócios jurídicos: a importância da intenção real das partes envolvidas. Ele estabelece que, em caso de conflito entre o sentido literal da declaração e a intenção das partes, deve prevalecer a vontade declarada, a menos que essa interpretação literal acabe por prejudicar terceiros que agiram de boa-fé com base na declaração expressa.

Em termos mais simples, o artigo 106 busca garantir que a lei olhe para o que as pessoas realmente queriam ao firmar um acordo, e não apenas para as palavras exatas que usaram.

Vamos detalhar os pontos chave:

  • A Prevalência da Intenção: A regra geral é que a interpretação de um negócio jurídico deve buscar apurar qual era a verdadeira intenção das partes ao realizá-lo. Se as palavras usadas não refletem perfeitamente o que elas queriam, a justiça deve tentar entender e aplicar essa vontade real.

  • O Limite da Boa-Fé de Terceiros: No entanto, essa busca pela intenção real tem um limite importante. Se a interpretação que busca a vontade real prejudica alguém que confiou de boa-fé naquilo que foi declarado explicitamente (na forma escrita ou falada), então essa interpretação mais literal deve prevalecer. O objetivo é proteger aqueles que foram enganados por uma declaração clara, mas que talvez não correspondesse à intenção oculta.

Por que isso é importante?

Este artigo é crucial para a segurança jurídica. Ele permite que os negócios sejam ajustados quando há um descompasso entre a forma como algo foi dito e o que realmente se pretendia. Ao mesmo tempo, ele impede que pessoas sejam prejudicadas por declarações que pareciam claras e inequívocas, especialmente quando essas declarações foram a base para suas próprias ações.

Exemplo prático:

Imagine que duas pessoas combinam verbalmente a venda de um carro por R$ 20.000. Na hora de assinar o contrato, por um lapso, um dos envolvidos escreve "R$ 2.000". Se não houver terceiros envolvidos, e ambas as partes concordarem que houve um erro de digitação e a intenção real era R$ 20.000, o juiz poderá interpretar o negócio como sendo pelo valor correto.

Porém, se um terceiro, confiando na assinatura e no valor de R$ 2.000 declarado no papel (e sem ter conhecimento da negociação anterior), comprar esse carro de quem o recebeu equivocadamente, o artigo 106 protegerá esse terceiro. Nesse caso, o valor prevalecerá o declarado (R$ 2.000), pois ele agiu de boa-fé com base naquilo que estava escrito.

Em resumo, o artigo 106 do Código Civil busca um equilíbrio entre a necessidade de respeitar a vontade real das partes em um negócio jurídico e a proteção da confiança legítima depositada por terceiros em declarações claras.